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SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE ? VOCÊ PODE TER DIREITO A DANOS MORAIS!

  • Foto do escritor: Missaglia & Vieira
    Missaglia & Vieira
  • 13 de jan.
  • 1 min de leitura

A negativação indevida ocorre quando seu nome é inserido nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, de forma equivocada ou sem justificativa válida. Essa situação pode causar danos à sua reputação financeira e até constrangimentos gerando indenização por danos morais. Caso você esteja enfrentando essa situação, fale conosco para te ajudarmos! https://wa.me/5519997159564



veja quais são os seus direitos:


1. Direito à Retirada do Nome

  • Prazo: Após a identificação da negativação indevida, a empresa responsável tem o dever de retirar seu nome do cadastro em até 5 dias úteis.

  • Como proceder: Entre em contato com a empresa que fez a negativação, solicite a regularização e guarde todos os comprovantes.

2. Direito à Reparação por Danos Morais

  • Danos presumidos: A inclusão indevida em cadastros de inadimplentes, por si só, pode gerar o direito à indenização por danos morais. Não é necessário comprovar prejuízo financeiro.

  • Valores: A indenização varia de acordo com o entendimento do juiz e o caso concreto, podendo girar entre R$ 5.000 e R$ 20.000, em média, dependendo do impacto na sua vida.

3. Proibição de Cobrança Indevida

  • Devolução em dobro: Se você já pagou algo que não devia, tem direito à devolução do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Se você passou ou conhece alguém que passou por essa situação fale conosco para te ajudar! https://wa.me/5519997159564



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AMARANDA MISSAGLIA OAB/SP 501.145

BRUNA VIEIRA OAB/SP 472.017

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