VOCÊ É MEI MAS TRABALHA COMO SE FOSSE CLT? SAIBA OS SEUS DIREITOS!
- Missaglia & Vieira

- 13 de jan.
- 2 min de leitura
Se uma pessoa é contratada como MEI (Microempreendedor Individual), mas exerce suas atividades dentro da empresa como se fosse um funcionário CLT, isso caracteriza uma relação de emprego disfarçada, o que é ilegal. Nesse caso, o trabalhador tem direito a reivindicar os mesmos direitos que um empregado contratado pelo regime CLT, além de poder ter direito a indenização por danos morais. Fale conosco: https://wa.me/5519997159564
Aqui estão os detalhes:
1. Caracterização de Relação de Emprego
De acordo com o artigo 3º da CLT, para que exista vínculo empregatício, devem estar presentes os seguintes elementos:
Pessoalidade: O trabalhador presta o serviço pessoalmente, sem poder ser substituído por outra pessoa.
Subordinação: O trabalhador segue ordens, horários e regras da empresa.
Onerosidade: Há pagamento de remuneração pelo trabalho.
Habitualidade: O serviço é prestado de forma contínua, sem caráter eventual.
Se esses elementos forem comprovados, a relação de emprego existe, independentemente de a pessoa estar registrada como MEI.
2. Direitos do Trabalhador Disfarçado como MEI
Caso a relação de emprego seja reconhecida judicialmente, o trabalhador terá direito a:
Registro em carteira (CTPS), retroativo ao início da prestação de serviços.
FGTS: Depósitos retroativos com multa de 40% sobre o saldo acumulado em caso de demissão sem justa causa.
13º salário: Pagamento proporcional a cada ano trabalhado.
Férias + 1/3: Pagamento das férias vencidas ou proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.
Hora extra: Remuneração das horas trabalhadas além da jornada legal.
Adicional noturno: Caso trabalhe entre 22h e 5h.
Multas: Como a do artigo 477 da CLT, por atraso no pagamento de verbas rescisórias.
Seguro-desemprego: Se aplicável, após a regularização do vínculo.
Se você passa ou conhece alguém que passa por essa situação fale conosco que iremos te ajudar! https://wa.me/5519997159564








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